Jovens entre 18 e 20 anos têm direito a comprar armas curtas nos EUA, decide juiz
Um juiz dos Estados Unidos declarou inconstitucionais leis federais que proíbem revendedores licenciados de vender armas curtas para menores de 21 anos, e afirmou que qualquer pessoa com mais de 18 anos deve ter este direito.
O juiz Robert Payne, do Distrito Leste da Virgínia, emitiu a decisão em um caso movido por quatro homens com mais de 18 anos, mas com menos de 21, quando eles queriam comprar armas curtas.
A lei federal proíbe que os revendedores autorizados vendam armas curtas a indivíduos com menos de 21 anos, no entanto pais podem comprá-las para os filhos, ou eles próprios podem comprá-las em vendas privadas ou feiras de armas.
Payne citou ontem uma decisão recente da Suprema Corte que ampliou os direitos dos proprietários de armas, bem como a Segunda Emenda à Constituição dos Estados Unidos, a qual estabelece que "o direito das pessoas de manter e portar armas não será infringido".
A Everytown Law, organização de prevenção da violência armada, denunciou a decisão do juiz. "As armas de fogo não são apenas a principal causa de morte de crianças e adolescentes nos Estados Unidos, mas pesquisas mostram que adultos de 18 a 20 anos cometem homicídios armados a uma taxa três vezes maior do que aqueles cometidos por adultos de 21 anos ou mais", argumentou Janet Carter, diretora sênior de apelações.
"A decisão deste tribunal coloca vidas em risco de forma inquestionável”, disse Janet. "Ela tem que ser revertida." O caso pode acabar na Suprema Corte, dominada pelos conservadores desde que o ex-presidente republicano Donald Trump nomeou três de seus juízes.
A sentença foi divulgada em meio a uma onda de ataques a tiros em massa nos Estados Unidos e aos esforços do governo do presidente Joe Biden para persuadir o Congresso a proibir os tipos de arma usados com frequência nos ataques.
Em 2021, mais de 47.000 pessoas morreram devido à violência armada nos Estados Unidos, incluindo suicídios, de acordo com o site Gun Violence Archive.
F.M.Ferrentino--PV