Pallade Veneta - Juiz bloqueia execução de condenado com doença mental nos EUA

Juiz bloqueia execução de condenado com doença mental nos EUA


Juiz bloqueia execução de condenado com doença mental nos EUA
Juiz bloqueia execução de condenado com doença mental nos EUA / foto: HO - RAP N' ROCK THE DEATH CLOCK/AFP/Arquivos

Um homem com esquizofrenia aguda, condenado à morte pelo assassinato de seus sogros no Texas em 1992, não pode ser executado devido à sua doença, decidiu um tribunal federal do estado americano, após 20 anos de debates.

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Scott Panetti, de 65 anos, foi condenado à morte em 1995, por ter atirado nos pais de sua mulher.

"É indiscutível que Panetti sofre de esquizofrenia crônica há mais de 40 anos", disse o juiz de Austin, Robert Pitman, após três dias de audiência. "A doença mental o impede de compreender racionalmente as razões do Estado para executá-lo".

"Sua execução violaria a proibição da Oitava Emenda de qualquer punição cruel e incomum", acrescentou Pitman, citando a jurisprudência estabelecida em 1986 pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A decisão "impede o estado do Texas de se vingar de uma pessoa que sofre de uma forma profunda e grave de esquizofrenia, que a faz perceber o mundo à sua volta de forma distorcida", declarou nesta quinta-feira (28), seu advogado, Gregory Wiercioch.

Em setembro de 1992, Panetti invadiu, vestindo roupas camufladas, a casa dos pais de sua ex-mulher, e os matou a tiros, fazendo reféns a ex-companheira e sua filha de 3 anos durante a noite, antes de se entregar à polícia.

Panetti havia sido internado diversas vezes antes dos assassinatos, devido a alucinações e episódios psicóticos. Sua longa batalha para evitar a execução ganhou o apoio de organizações como a Mental Health America, de psiquiatras, ex-juízes, promotores e grupos religiosos.

O caso também despertou o interesse da União Europeia, que pediu às autoridades do Texas que indultassem Panetti.

Embora os estados americanos decidam individualmente sobre a aplicação da pena de morte, a Suprema Corte proibiu em 1986 a execução de doentes mentais.

Y.Destro--PV