Corte Interamericana tomará decisão em caso histórico sobre aborto em El Salvador
A Corte Interamericana de Direitos Humanos emitirá uma sentença histórica nesta sexta-feira (20) sobre o caso Beatriz x El Salvador para decidir pela primeira vez sobre a responsabilidade de um Estado na proibição do aborto.
Beatriz, pseudônimo usado para proteger sua identidade, tinha 22 anos em 2013 e sofria de uma doença autoimune com risco de vida denominada lúpus eritematoso sistêmico durante a gravidez.
Com 12 semanas de gestação, seu feto tinha anencefalia, a ausência de desenvolvimento cerebral durante a gravidez. Beatriz solicitou ao Estado a realização de um aborto, que é proibido em El Salvador e é punível com dois a oito anos de prisão e que, sob interpretação judicial como homicídio agravado, pode resultar em até 50 anos de prisão.
Oitenta e um dias após o pedido de aborto, que foi rejeitado pelo Tribunal Constitucional de El Salvador, Beatriz entrou em trabalho de parto e teve que se submeter a uma cesariana de emergência com 26 semanas de gravidez. O bebê morreu cinco horas depois.
A Corte Interamericana, com sede em San José, terá que tomar uma decisão sobre o conflito entre os direitos da mãe à vida, à saúde e à integridade pessoal ou o direito à vida do feto. A audiência de sentença está marcada para as 17h de Brasília.
As associações de direitos humanos esperam uma decisão favorável à família de Beatriz, que, após sua morte em um acidente de trânsito, em 2017, levou o caso à Corte Interamericana em 2022.
A família quer que “o que aconteceu com Beatriz nunca mais aconteça com nenhuma outra mulher”, disse sua mãe, sob condição de anonimato, durante uma audiência sobre o caso, em março de 2023.
Em El Salvador, as ONGs que lidaram com o caso acompanharão a notificação do veredicto ao vivo e depois realizarão uma coletiva de imprensa.
Na América Latina, o aborto é legal em Argentina, Colômbia, Cuba, Uruguai e em alguns estados do México. No Chile, é ilegal, com exceção de risco para a saúde da mãe, estupro ou mal-formação fetal. No Brasil, é permitido quando a gestação resultar de um estupro, se a gravidez representar risco de vida para a mãe ou em casos de anencefalia fetal.
Em El Salvador, Honduras, Nicarágua, Haiti e República Dominicana, é absolutamente proibido.
S.Urciuoli--PV