Pallade Veneta - Chile aprova nova lei para proteção da natureza

Chile aprova nova lei para proteção da natureza


Chile aprova nova lei para proteção da natureza
Chile aprova nova lei para proteção da natureza / foto: MARTIN BERNETTI - AFP/Arquivos

O Congresso chileno aprovou, nesta quarta-feira (14), uma nova Lei para a Natureza, que permite a criação do Serviço de Biodiversidade e Áreas Protegidas (SBAP) para a proteção da natureza terrestre e marinha do país.

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A iniciativa ficou em tramitação legislativa por 13 anos e completa a institucionalidade ambiental chilena para dotá-la de um serviço público que será concentrado integralmente em resguardar suas áreas protegidas, explicou a ministra do Meio Ambiente, Maisa Rojas.

"O Serviço de Biodiversidade e Áreas Protegidas é uma ferramenta poderosa para enfrentar a grave crise de perda de biodiversidade e das mudanças climáticas que atinge o Chile", afirmou a ministra.

A iniciativa foi impulsionada pelo governo do presidente esquerdista Gabriel Boric, que definiu sua administração como de viés "ecológico" e "feminista".

O SBAP contará com o financiamento para gerenciar as áreas protegidas do país, atendendo a um antigo pedido de organizações ambientalistas para assegurar o resguardo efetivo de 42% da superfície marítima que está sob proteção e de 22% da superfície terrestre.

De acordo com o ministério, sua aprovação implicará no aumento de quase 58% no orçamento anual destinado à institucionalidade ambiental, o que permitirá, entre outras coisas, dobrar a quantidade de guardas florestais.

Entre as tarefas dessa nova instituição está a de identificar locais prioritários para a biodiversidade, estratégias de restauração ecológica e a proteção de áreas pantanosas.

Segundo dados do ministério do Meio Ambiente, metade dos ecossistemas e mais de 60% das espécies estão com sua sobrevivência ameaçada.

O Chile também classificou 18 espécies na categoria "extinta", segundo critérios de especialistas internacionais da União Internacional para a Conservação da Natureza.

R.Zarlengo--PV